Este documento oferece orientações úteis para ensaios clínicos confirmatórios que planejam utilizar um desenho adaptativo, no contexto de seu programa geral de desenvolvimento, permitindo a realização de modificações predefinidas no desenho do estudo com base nos resultados de uma análise interina do ensaio em andamento.
Além disso, a diretriz analisa as oportunidades de uso da metodologia bayesiana. São solicitados comentários sobre outros exemplos em que a metodologia bayesiana possa ser aplicada, para que possam ser discutidos no contexto clínico em que será utilizada.
Comentário de Salud y Fármacos. Um comentário sobre essa diretriz publicado no Regulatory Focus [1] acrescenta que o desenho adaptativo é aquele que permite realizar modificações planejadas em um ou mais aspectos do estudo, a partir dos dados que vão sendo acumulados durante a condução de um ensaio clínico. A proposta inicial foi apresentada em novembro de 2019.
Segundo os defensores desse tipo de desenho, os estudos adaptativos permitem reduzir a exposição de pacientes a tratamentos inseguros ou ineficazes, economizar recursos do ensaio e acelerar o processo de desenvolvimento, garantindo ao mesmo tempo que os resultados possam oferecer evidências confiáveis para a tomada de decisões regulatórias.
Entre os desafios estão a complexidade e as incertezas associadas ao seu uso, já que planejar e avaliar um ensaio com desenho adaptativo pode ser mais trabalhoso e exigir mais tempo do que um estudo sem essas características.
A documentação que sustenta o estudo deve incluir a justificativa do desenho proposto, uma discussão de suas vantagens e limitações em comparação com outras estratégias e uma descrição das adaptações previstas.
As informações apresentadas ao final do ensaio clínico devem detalhar como o desenho adaptativo foi implementado, incluindo o número e o momento das análises interinas, bem como uma avaliação de diversos aspectos da condução do estudo (como características basais, taxa de inclusão, adesão e retenção), e se esses fatores variaram de forma significativa antes e depois da análise interina.
Os patrocinadores também devem fornecer os registros das deliberações do comitê independente de monitoramento de dados, especialmente aquelas relacionadas a decisões de adaptação do protocolo.
A diretriz enfatiza que os patrocinadores devem interagir com as agências regulatórias durante a fase de planejamento para discutir os possíveis efeitos das adaptações sobre a condução do ensaio, o tipo de participantes a serem incluídos e a forma como os resultados serão interpretados ao final do estudo.
A diretriz completa (em inglês) pode ser consultada no link indicado no cabeçalho.
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