Salud y Fármacos is an international non-profit organization that promotes access and the appropriate use of pharmaceuticals among the Spanish-speaking population.

Recrutamento, Consentimento Informado e Perspectivas dos Pacientes

Perspectivas sobre os deveres implícitos e explícitos dos participantes em ensaios clínicos no Malawi

Salud y Fármacos
Boletim Fármacos: Ensaios Clínicos 2026; 4 (2)

Tags: Ética em pesquisa, Consentimento informado, Responsabilidades dos participantes, Relação participante-pesquisador, Pesquisa qualitativa, Malawi, Adesão ao estudo, Populações vulneráveis

Mwase Banda et al [1], publicaram um estudo transversal qualitativo que explorou como os participantes e a equipe de pesquisa do Malawi compreendem as responsabilidades associadas à participação na pesquisa clínica e não clínica. A equipe realizou 21 entrevistas semiestruturadas e dois grupos focais, com um total de 37 pessoas. A análise temática permitiu comparar suas percepções e identificar convergências e divergências em relação aos deveres assumidos pelos participantes durante o estudo.

Os resultados identificaram dois eixos centrais:

  • As responsabilidades relacionais
  • As responsabilidades funcionais.

Os participantes descreveram suas responsabilidades em termos relacionais e consideraram que deveriam apoiar a equipe de pesquisa, manter relações respeitosas, dissipar rumores na comunidade e incentivar outros a participar do ensaio.

Vários participantes assumiram um papel de representantes informais do estudo com o objetivo de proteger sua reputação e facilitar futuros processos de recrutamento. Os participantes perceberam seu papel como uma contribuição que ultrapassa o protocolo e fortalece a legitimidade social do estudo.

A equipe de pesquisa definiu as responsabilidades dos participantes a partir de uma lógica funcional e operacional, apontando como principais deveres:

  1. Comparecer às visitas programadas,
  2. Tomar os medicamentos conforme as orientações,
  3. Fornecer amostras biológicas,
  4. Seguir as instruções do protocolo e
  5. Manter a adesão ao estudo.

Sob essa perspectiva, a adesão impacta diretamente a validade científica e a segurança individual. Ambas as partes concordaram sobre a importância de compreender os riscos, os procedimentos e os benefícios, embora a equipe de pesquisa tenha concentrado essa obrigação no momento do consentimento informado.

Na discussão, os autores destacaram uma discrepância estrutural: a equipe entendeu a relação como um contrato funcional delimitado pelo protocolo e pelo consentimento, enquanto os participantes a interpretaram como um vínculo relacional baseado na reciprocidade.

Muitos participantes assumiram responsabilidades não explícitas nos formulários de consentimento, motivados pelos benefícios percebidos, pelo reconhecimento recebido e por um senso de compromisso moral. Essa diferença conceitual tem implicações éticas, especialmente quando os participantes internalizam deveres que não são formalizados.

Por fim, o estudo destacou a necessidade de harmonizar as expectativas dos participantes com a realidade experimental dos ensaios, a fim de fortalecer o recrutamento e sua legitimidade na comunidade.

Os autores concluem que existem diferenças na percepção das responsabilidades entre pesquisadores e participantes, sendo necessário reconhecer essa discrepância. A equipe de pesquisa deve comunicar de forma explícita e clara os direitos e as responsabilidades dos participantes, não apenas em termos operacionais, mas também relacionais. Uma estratégia ética sólida deve reconhecer a interdependência entre recrutamento, retenção e a qualidade da relação participante-pesquisador.

Propõe-se que futuras pesquisas aprofundem como integrar responsabilidades específicas no processo de consentimento informado e como gerenciar a dimensão relacional sem transferir encargos indevidos aos participantes.

Fonte Original:
Mwase Banda, G., Kapumba, B.M., Nyapigoti, W. et al. Participant and researcher understandings of research responsibilities in Malawi: a comparative analysis. BMC Med Ethics 26, 147 (2025). https://doi.org/10.1186/s12910-025-01306-1

creado el 26 de Mayo de 2026