A Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos enviou, em 10 de março, uma carta de advertência à Novo Nordisk, referente à sua unidade de Plainsboro, Nova Jersey, por uma série de violações relacionadas ao monitoramento pós-comercialização de eventos adversos a medicamentos (PADE, Postmarketing Adverse Drug Experience), incluindo a falha em notificar eventos adversos ocorridos em pacientes que utilizavam os tratamentos com agonistas de GLP-1 da empresa indicados para diabetes e controle de peso.
A carta refere-se a uma inspeção realizada na unidade entre 13 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025. Essa inspeção fez parte do Programa de Monitoramento de Pesquisa Clínica (Bioresearch Monitoring Program – BIMO) da FDA, cujo objetivo é garantir que dados de segurança precisos, confiáveis e oportunos sejam submetidos à agência para o monitoramento da segurança dos produtos, além de assegurar o cumprimento das normas referentes aos relatos de eventos adversos pós-comercialização.
A FDA afirmou que a empresa não desenvolveu procedimentos escritos capazes de assegurar que todas as experiências adversas a medicamentos (ADEs) sujeitas à apresentação de relatórios de alerta em até 15 dias fossem prontamente investigadas, conforme exigido pelo regulamento 21 CFR 314.80(c)(1)(ii) e pelas normas de farmacovigilância pós-comercialização.
Por exemplo, a carta de advertência informa que a Novo Nordisk não seguiu seu procedimento para notificação de eventos adversos em três casos de óbito (um deles por suicídio) relatados em pacientes que utilizavam semaglutida, princípio ativo dos medicamentos Ozempic e Wegovy. No entanto, a agência não estabeleceu relação causal entre esses óbitos e o uso do medicamento.
“Por exemplo, o Caso Argus nº 1342548 inclui o relato de um consumidor sobre a morte de um paciente do sexo masculino que recebeu semaglutida; entretanto, vocês invalidaram o caso por não terem registrado o identificador do paciente. Durante a inspeção, a FDA encontrou o identificador do paciente nos documentos originais desse caso. Como resultado dessa invalidação incorreta, vocês deixaram de comunicar à FDA eventos adversos graves e inesperados no prazo de 15 dias corridos, conforme exigido.”
Outro caso, o Caso Argus nº 1171264, “inclui o relato, feito por um indivíduo que não é profissional de saúde, da morte de um paciente que recebia semaglutida; entretanto, vocês deixaram de realizar prontamente a investigação porque não obtiveram o consentimento do relator e porque este não era um profissional de saúde, conforme previsto em seu procedimento escrito. O caso foi encerrado sem que fosse comunicado à FDA.”
A empresa também “deixou de investigar prontamente o Caso Argus nº 1079792, no qual um médico informou a um representante da empresa que um paciente em uso de semaglutida apresentava depressão e cometeu suicídio. A empresa não documentou qualquer tentativa de obter informações adicionais junto ao relator, incluindo os dados de identificação do paciente. Até a data de emissão desta carta, esse caso ainda não havia sido comunicado à FDA.”
A FDA também afirmou que a empresa não desenvolveu procedimentos escritos para a vigilância, o recebimento, a avaliação e a notificação de eventos adversos pós-comercialização (PADEs) relacionados a diversos medicamentos, conforme exigido pelo regulamento 21 CFR 314.80(b). Segundo a agência, a empresa deixou de elaborar procedimentos escritos que garantissem, conforme exigido pela regulamentação, que ela própria e os prestadores de serviço que atuavam em seu nome notificassem à FDA todos os eventos adversos graves e inesperados no prazo de 15 dias corridos.
A carta afirma:
“Com base em seu procedimento escrito, sua equipe ou seus prestadores de serviço cancelaram ou rejeitaram notificações de eventos adversos graves e inesperados que deveriam ter sido comunicados à FDA em até 15 dias, por registrarem esses eventos como não relacionados ao medicamento”, afirma a carta.
“Por exemplo, o Caso Argus nº 1331385 refere-se a um consumidor que ficou incapacitado após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), um evento adverso grave e inesperado, durante o uso de liraglutida. O consumidor relatou que o AVC não estava relacionado à liraglutida; por esse motivo, vocês rejeitaram o caso. Como consequência, deixaram de comunicar à FDA um evento adverso grave e inesperado dentro do prazo de 15 dias corridos, conforme exigido pelas normas de farmacovigilância pós-comercialização.”
A FDA observou que a empresa adotou medidas corretivas e preventivas para solucionar essas deficiências, mas classificou sua resposta como “inadequada”.
Segundo a carta de advertência, “a FDA depende da apresentação completa, precisa e tempestiva dos relatos de eventos adversos para monitorar o perfil de segurança dos medicamentos e cumprir sua missão de proteger e promover a saúde pública. A comunicação desses eventos dentro dos prazos estabelecidos é essencial para o monitoramento contínuo da segurança dos medicamentos. A falha em notificar e investigar eventos adversos pode limitar as informações de segurança necessárias para que a FDA acompanhe potenciais sinais de risco.”
A FDA concedeu à empresa 15 dias úteis para apresentar uma resposta detalhando as medidas adotadas para corrigir os problemas apontados na carta de advertência.A Novo Nordisk informou que está trabalhando para solucionar as irregularidades apontadas pela FDA, as quais também haviam sido identificadas em um Formulário FDA 483, emitido em 7 de fevereiro.
“A Novo Nordisk leva muito a sério os requisitos relacionados à notificação de experiências adversas a medicamentos após a comercialização (PADE) e pretende atender às solicitações contidas na carta de advertência de forma rápida e abrangente”, afirmou Anna Windle, chefe de Desenvolvimento Clínico, Assuntos Médicos e Regulatórios da Novo Nordisk nos Estados Unidos, em comunicado datado de 10 de março. “Estamos confiantes de que resolveremos todas as questões descritas na carta de advertência de maneira plenamente satisfatória para a FDA.”
É possível ler a carta de advertência em ingles neste link: https://www.fda.gov/inspections-compliance-enforcement-and-criminal-investigations/warning-letters/novo-nordisk-inc-717576-03052026