Salud y Fármacos is an international non-profit organization that promotes access and the appropriate use of pharmaceuticals among the Spanish-speaking population.

Integridade Científica

Necessidade médica com evidências fracas e pouca ou perversa vigilância regulatória

(Medical necessity under weak evidence and little or perverse regulatory gatekeeping)
JP. Ioannidis
Clinical Ethics. 2023;18(3):330-334. doi:10.1177/14777509231169898
Traduzido por Salud y Fármacos; publicado em Boletim Fármacos: Ética 2024; 2(1)

Tags: medicina baseada em evidências, qualidade das evidências na medicina, baixa certeza nas recomendações clínicas, fragilidade regulatória na medicina

A necessidade médica (afirmar que uma intervenção ou atendimento médico é, no mínimo, razoável, apropriado e aceitável) depende da evidência empírica e da interpretação dessa evidência. A evidência e sua interpretação definem o padrão de cuidado. Este comentário sustenta que, atualmente, tanto a base de evidência quanto sua interpretação são guardiões frágeis. A metainvestigação empírica sugere que poucas intervenções médicas têm evidência de alta qualidade que respalde sua eficácia, e poucas delas têm avaliações relativamente abrangentes de seus possíveis danos.

Portanto, a evidência sobre a relação risco-benefício quase sempre traz consigo uma grande incerteza. Assim, a arbitragem sobre a necessidade médica é deixada ao processo de interpretação. As diretrizes clínicas dos profissionais, nesse aspecto, são muito pouco confiáveis e enviesadas. A aprovação regulatória acaba sendo o árbitro-chave, mas ao longo dos anos o processo regulatório foi subvertido. Atualmente, a aprovação regulatória não significa que uma intervenção tenha uma relação risco-benefício favorável, mas simplesmente que pode ser comercializada, vendida e gerar lucros. O processo conduz à tragédia dos bens comuns, onde a vítima final é a sociedade em geral: a necessidade médica é invocada como uma desculpa para que a medicina absorva os recursos sociais.

creado el 1 de Febrero de 2024