Resumo
Em 2024, uma nova legislação introduziu mudanças significativas nas normas, nos procedimentos e nas instituições responsáveis pela ética em pesquisa no Brasil. Um de seus objetivos era limitar as obrigações dos patrocinadores em relação ao acesso pós-ensaio (post-trial access – PTA). No entanto, um veto presidencial enfraqueceu essa reforma. Esse veto manteve a obrigação dos patrocinadores de fornecer, por tempo indeterminado, a intervenção testada até que ela passe a estar disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
No Brasil, onde os tribunais frequentemente determinam o financiamento público de tratamentos que não estão incluídos nas listas e nos protocolos do sistema de saúde, uma redução substancial das obrigações dos patrocinadores relativas ao acesso pós-ensaio provavelmente aumentaria a judicialização em busca de financiamento estatal para o PTA.
No Brasil, onde os tribunais frequentemente determinam o financiamento público de tratamentos que não estão incluídos nas listas e nos protocolos do sistema de saúde, uma redução substancial das obrigações dos patrocinadores relativas ao acesso pós-ensaio provavelmente aumentaria a judicialização em busca de financiamento estatal para o PTA.